- 1 -O titular de contrato de arrendamento de habitação, atribuída no âmbito do presente regulamento, pode manifestar interesse na reatribuição de outra habitação, devendo para o efeito, efetuar candidatura no âmbito de uma nova edição do Programa “Arrendamento Acessível”.
- 2 -A reatribuição de habitação, nos termos do número anterior, pressupõe a cessação do contrato de arrendamento anteriormente celebrado.
Artigo 111.º — Pedido de reatribuição de habitação
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025