Após a celebração do contrato de arrendamento, os arrendatários ao abrigo do Programa “Arrendamento acessível” são obrigados a contratar os seguros de arrendamento, previstos no Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio, na sua atual redação, regulamentado pela Portaria n.º 179/2019, de 7 de junho, na sua atual redação.
Artigo 117.º — Seguros
Vigente desde: 25/09/2025
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