- 1 -O Subsídio de Apoio ao Arrendamento, seguidamente designado apenas por SAR, é atribuído pelo Município de Oliveira do Bairro aos agregados familiares e/ou habitacionais que apresentem dificuldades em aceder ou manter um contrato de arrendamento para habitação ou parte de habitação no mercado de arrendamento.
- 2 -O SAR consubstancia-se num subsídio a fundo perdido e é financiado através de verba inscrita em orçamento e opções do Plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados, podendo a mesma ser reforçada, em caso de necessidade.
Artigo 121.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025