- 1 -O processo de renovação do apoio ocorre em paralelo com o período normal de novas candidaturas ao SAR, o qual decorre durante o mês de junho.
- 2 -As candidaturas para renovação consecutiva do apoio ficam obrigadas apenas à entrega dos documentos relativos à confirmação dos elementos do agregado e respetivos rendimentos e situação profissional, exceto nos casos em que tenha havido alterações na situação relativa aos restantes documentos instrutórios do processo.
Artigo 126.º — Renovação do apoio
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/2025