1 - O rendimento médio mensal corrigido obtém-se pela aplicação das seguintes deduções ao rendimento médio mensal, desde que devidamente comprovadas:
Fator de dedução
Coeficiente sobre o RMM
Filhos menores ou dependentes
1
0,2
2
0,3
3 ou mais
0,4
Doença grave
0,4
Deficiência (comprovado por atestado multiusos)
Grau de incapacidade ≥60<80
0,5
Grau de incapacidade ≥80
0,6
Por cada elemento com idade igual ou superior a 65 anos
0,3
Agregado monoparental
0,3
Agregado unipessoal com RBM ≤ ordenado mínimo
0,3
Vítima de violência doméstica com estatuto de vítima
0,3
2 - Os fatores de dedução podem ser cumulativos. O coeficiente é aplicado em função do RMM do agregado e não pode ultrapassar 90 % do mesmo. Quando o valor for superior contabiliza-se o valor correspondente aos 90 %.