- 1 -As candidaturas submetidas ao abrigo do presente capítulo que não cumulem com outros apoios, são comparticipadas a 50 % pelo Município, até ao máximo de 10.000€, devendo para o efeito ser apresentado no mínimo 3 orçamentos e garantia de capacidade financeira do candidato/agregado para conclusão da obra, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento dos restantes 50 % do valor da obra.
- 2 -Anualmente serão apoiadas as candidaturas até ao limite máximo de dotação orçamental disponibilizado.
- 3 -O valor máximo referido no número anterior pode ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 142.º — Valores dos apoios
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025