O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito, constantes do Anexo V do presente regulamento e que deste faz parte integrante.
Artigo 15.º — Concurso por classificação
Vigente desde: 25/09/2025
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