- 1 -O Município de Oliveira do Bairro aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento do próprio tratamento, medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar que só sejam tratados os dados pessoais que forem estritamente necessários para cada finalidade específica, incluindo as garantias necessárias para cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, o tratamento de dados é efetuado para cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento está sujeito, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 em cumprimento das suas atribuições legalmente previstas, nomeadamente: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais); Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro); Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro (regime do arrendamento apoiado para a habitação) e o Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio (Programa de Arrendamento Acessível).
- 3 -O acesso do Município de Oliveira do Bairro aos dados da vida privada do titular e dos respetivos membros que compõem o agregado tem como finalidade a atribuição dos apoios objeto do presente Regulamento, e à sua análise para adequação da oferta à procura e planeamento das políticas de habitação do Município de Oliveira do Bairro, não podendo ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com as finalidades para os quais foram recolhidos.
- 4 -Os dados pessoais são objeto de tratamento pelo Município de Oliveira do Bairro, com o número de pessoa coletiva 501 128 840 e sede na Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro e pode ser contactado pelos seguintes meios: Contacto telefónico: (+351) 234 732 100 | Email: [email protected].
- 5 -O Município de Oliveira do Bairro no âmbito do presente Regulamento procederá ao tratamento das seguintes categorias de dados: dados de identificação civil e fiscal; dados económicos, profissionais e patrimoniais (Certidão Predial; Caderneta Predial/Matricial); poderão ser tratados dados pertencentes a categorias especiais (designadamente dados de saúde ou deficiência), com base no previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, na medida que sejam necessários para aferir critérios de majoração ou condições socioeconómicas que fundamentem a atribuição de apoios à habitação, e nos termos previstos na legislação nacional aplicável à proteção social; dados de terceiros (elementos do agregado familiar); dados habitacionais e de contexto social; entre outros necessários à avaliação da elegibilidade.
- 6 -Os dados pessoais são objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário para a prossecução da finalidade pretendida, sendo disponibilizados pelo titular dos mesmos, os dados pessoais de terceiros são recolhidos através do candidato.
- 7 -O Município de Oliveira do Bairro comunicará à Direção de Programas de Apoio à Habitação do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, os dados pessoais estritamente necessários para verificação dos critérios de elegibilidade para aceder ao financiamento no âmbito do programa 1.º Direito, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de julho, sendo este Instituto o único destinatário dos dados pessoais.
- 8 -Os dados pessoais objeto de tratamento serão conservados numa aplicação informática cujo responsável é o Município de Oliveira do Bairro, dados esses a serem utilizados unicamente com a finalidade de planear, gerir e executar a atribuição de apoios à habitação no âmbito do presente Regulamento.
- 9 -O Município de Oliveira do Bairro garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares através de medidas de segurança de carácter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 10 -O Município de Oliveira do Bairro assegura aos titulares dos dados o exercício dos direitos de acesso, de retificação, de oposição, de apagamento, portabilidade dos dados e à limitação do tratamento, mediante pedido dirigido a [email protected], com conhecimento para proteçã[email protected].
- 11 -Os dados pessoais serão conservados durante o período de 5 (cinco) anos após a cessação da relação contratual ou pelo período considerado necessário consoante as finalidades a que se destinam, sendo aplicados critérios de retenção da informação apropriados a cada tratamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 12 -No âmbito do presente regulamento, fica estabelecido que não serão tomadas decisões automatizadas nem a definição de perfis de forma automática ou sem intervenção humana. Todas as decisões relacionadas aos processos aqui descritos serão tomadas por pessoas, garantindo transparência, responsabilidade e o devido cuidado na avaliação de cada candidatura.
- 13 -Não há lugar à transferência internacional de dados pessoais.
- 14 -Qualquer assunto relacionado com a privacidade de dados pessoais, deverá ser endereçado ao Encarregado de Proteção de Dados do Município, através do endereço de correio eletrónico proteçã[email protected], ou por via postal para Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro.
- 15 -Os interessados poderão, ainda, apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, nomeadamente à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ( cnpd.pt).
Artigo 152.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025