O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos contratos de arrendamento em regime de arrendamento apoiado em vigor e aos procedimentos em curso, tramitados ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento e do âmbito Regulamento Municipal de Apoio à Habitação.
ANEXO I
Fator de capitação
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO II
Deduções previstas no cálculo do Rendimento Médio Mensal Corrigido no arrendamento apoiado
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
Pelo primeiro dependente
10 %
Pelo segundo dependente
15 %
Por cada dependente além do segundo
20 %
Por cada deficiente se também couber na definição de dependente
10 %
Por cada elemento do agregado com idade igual ou superior a 65 anos
10 %
Família monoparental
20 %
A quantia resultante da aplicação do fator de capitação, constante do Anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro na sua atual redação e do presente regulamento, ao indexante dos apoios sociais
ANEXO III
Deduções previstas no cálculo do Rendimento Médio Mensal Corrigido no SAR
Fator de dedução
Coeficiente sobre o RMM
Filhos menores ou dependentes
1
0,2
2
0,3
3 ou mais
0,4
Doença grave
0,4
Deficiência
Grau de incapacidade ≥60<80
0,5
Grau de incapacidade ≥80
0,6
Por cada elemento com idade igual ou superior a 65 anos
0,3
Agregado monoparental
0,3
Agregado unipessoal com RBM ≤ ordenado mínimo
0,3
Vítima de violência doméstica com estatuto de vítima
0,3
ANEXO IV
Adequação da tipologia
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação (1) Mínima -máxima
1
T0 - T1/2
2
T1/2 - T2/4
3
T2/3 - T3/6
4
T2/4 - T3/6
5
T3/5 - T4/8
6
T3/6 - T4/8
7
T4/7 - T5/9
8
T4/8 - T5/9
9 ou mais
T5/9 - T6
A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo. T 2/3 - dois quartos, três pessoas)
ANEXO V
Critérios de hierarquização
Variáveis quantitativas
Categorias
Pontos
Pontuação
Ponderação coeficiente
Pontuação ponderada
Tipologia do Alojamento
Sem abrigo/sem teto
100
20 %
Alojamento Precário
80
Alojamento Provisório
60
Alojamento com condições de habitabilidade severa
40
Alojamento com condições de habitabilidade
20
Outro
10
Condições de Habitabilidade e salubridade
Sem cozinha
100
8 %
Cozinha partilhada
80
Cozinha exterior
80
Sem instalação sanitária
100
8 %
Instalação sanitária exterior
80
Instalação interior incompleta
60
Sem água e sem eletricidade
100
8 %
Sem água
80
Sem eletricidade
80
Tipo de Família
Família monoparental com dependentes a cargo
100
3 %
Família constituída unicamente por membros de idade ≥ 70 anos
80
Família nuclear, alargada ou reconstituída com menores a cargo
80
Famílias unipessoais sem responsabilidades parentais
80
Outro tipo de família
40
Tempo de ocupação do alojamento
Há mais de 10 anos
100
2 %
De 5 a 10 anos
80
De 0 a 4 anos
60
Ação despejo
Sentença de execução de despejo proferida pelo tribunal
100
8 %
Violência doméstica
Vítima de violência doméstica com estatuto de vítima atribuído a beneficiar de medida de acolhimento institucional
100
10 %
Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Com 2 ou mais elementos
100
8 %
Com 1 elemento
80
Rendimento per capita
0-1/2 IAS
100
15 %
>1/2 IAS - 1 IAS
80
>1 IAS - 1,5 IAS
60
Superior a 1,5 IAS
40
Nome do candidato
Morada
N.º de candidatura
Interpretação das variáveis
Variáveis quantitativas - definição de conceitos:
Tipologia do alojamento
Sem abrigo/sem teto: considera-se sem abrigo ou sem teto toda a pessoa que se encontra a viver na rua ou em outro espaço publico, como jardins, paragens de autocarros, estações de comboio e de camionagem, passeios, viadutos, fábricas, casas e prédios abandonados, vão de escadas, entradas de prédios, viaturas e outros.
Inclui-se neste conceito a pessoa que, apesar de pernoitar num abrigo de emergência (acolhimento noturno), de forma gratuita e por períodos de curta duração, é forçada a sair na manhã seguinte.
Alojamento precário: local improvisado, sem infraestruturas ou que comprovadamente não tenha condições habitacionais adequadas. Incluem-se aqui as situações de coabitação em situação de sobrelotação.
Alojamento provisório: alojamento temporário. Incluem-se nesta categoria todas as estruturas que oferecem condições de residência transitória, bem como o alojamento em habitações, ou parte dela e as situações de coabitação sem sobrelotação
Alojamento com condições de habitabilidade severa: alojamento destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade, privacidade e higiene
Alojamento com condições de habitabilidade: alojamento com áreas, número de divisões e soluções de abastecimento de água, saneamento e energia suficientes para não provocar uma situação habitacional de insalubridade, sobrelotação ou risco de promiscuidade.
Outro: todas as situações habitacionais que não se enquadrem em nenhuma das variáveis anteriores, ou que não conseguem ser devidamente comprovadas.
Condições de habitabilidade e salubridade
Sem cozinha: a habitação não possui um espaço equipado para a preparação das principais refeições.
Cozinha partilhada: o alojamento possui um espaço equipado para a preparação das principais refeições, que é partilhado com pessoas/famílias sem laços de parentesco. Esta categoria não é cumulativa nos casos em que a cozinha também é exterior, sendo-lhe dada primazia na pontuação/avaliação.
Cozinha exterior: a habitação possui um espaço equipado para a preparação das principais refeições, situado no exterior da habitação.
Sem instalação sanitária: a habitação não possui um espaço equipado para cuidados de higiene.
Instalação sanitária partilhada: a habitação possui um espaço equipado e destinado à realização de cuidados de higiene, que é partilhado com pessoas/famílias sem laços de parentesco. Esta categoria não é cumulativa nos casos em que as instalações sanitárias apresentem características de outras categorias, sendo-lhe dada primazia na pontuação/avaliação.
Instalação sanitária interior incompleta: a habitação possui um espaço interior parcialmente equipado para os cuidados de higiene, verificando-se a ausência de, pelo menos, um dos seguintes equipamentos: sanita, lavatório, banheira/base de duche.
Sem água e eletricidade: a habitação não dispõe de água nem de eletricidade
Tipo de família
Família monoparental com dependentes a cargo: família constituída por um progenitor e seu(s) descendentes, menores a cargo ou maiores dependentes (estudantes ou com rendimento inferior a 1 IAS com idade inferior a 26 anos. Incluem-se aqui, com as devidas adaptações, as situações de tutela.
Família constituída unicamente por elementos de idade igual ou superior a 70 anos: todos os elementos do agregado familiar candidato possuem idade igual ou superior a 70 anos.
Familiar nuclear com dependentes a cargo: família com dois progenitores e seu(s) descendente(s), com menores a cargo ou maiores dependentes, com idade inferior a 26 anos (estudantes ou com rendimento inferior a 1 IAS). Incluem-se aqui, com as devidas adaptações, as situações de tutela.
Família alargada com dependentes a cargo: coabitam ascendentes, descendentes e/ou colaterais por consanguinidade ou não, para além dos progenitores e filhos, com menores a cargo ou maiores dependentes com idade inferior a 26 anos (estudantes ou com rendimento inferior a 1 IAS). Incluem-se aqui, com as devidas adaptações, as situações de tutela.
Família reconstituída com dependentes a cargo: família em que existe uma nova união conjugal, com ou sem descendentes de relações anteriores, de um ou dos dois cônjuges, com menores a cargo ou maiores dependentes com idade inferior a 26 anos (estudantes ou com rendimento inferior a 1 IAS). Incluem-se aqui, com as devidas adaptações, as situações de tutela.
Família unipessoal sem responsabilidades parentais: constituída por um único elemento, sem menores a cargo.
Outros tipos de família: outros tipos de organização familiar que não se enquadrem nos tipos de famílias ou definições anteriores, ou que não conseguem ser devidamente comprovadas
Tempo de ocupação do alojamento
Revela o número de anos de residência permanente e ininterrupta no alojamento avaliado
Ação de despejo
São pontuados os agregados familiares candidatos com sentença de execução de despejo proferida pelo tribunal
Violência doméstica
São pontuadas as vítimas de violência com estatuto de vítima atribuído e/ou a beneficiar de medida de acolhimento institucional.
Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Consideram-se as pessoas que comprovadamente (AMIM) possuem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Rendimento per capita
Para a definição do escalão de rendimento, é considerado o rendimento médio mensal do agregado (RMM) em referência ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais)
Outros conceitos
Coabitação: consideram-se em regime de coabitação os agregados familiares que residem, de forma precária e por mera cortesia, em casa de familiares ou amigos.
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