- 1 -Quando haja alteração da composição, das condições socioeconómicas ou da situação habitacional do seu agregado familiar, o candidato inscrito deve atualizar o seu pedido no prazo máximo de 30 dias seguidos a contar da data em que ocorra a alteração.
- 2 -Cada pedido de atribuição de habitação é válido pelo período de um ano a contar da data da inscrição, sendo o candidato notificado, com a antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação ao termo daquele prazo, para, querendo, requerer a renovação da sua inscrição, sob pena de sua caducidade.
SUBCAPÍTULO I
CONTRATO DE ARRENDAMENTO APOIADO
Artigo 28.º — Atualização e renovação do pedido de atribuição de habitação
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025