O Município de Oliveira do Bairro disponibilizará, sempre que Unidade Orgânica responsável entender conveniente, o apoio psicossocial às famílias residentes com o objetivo de prevenir ou atenuar situações de pobreza e exclusão, promovendo a coesão social, podendo ainda efetuar o seu encaminhamento para outras instituições ou entidades.
Artigo 55.º — Apoio Psicossocial
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025