- 1 -A atribuição de habitação em modalidade de alojamento em residência partilhada é efetuada mediante hierarquização dos candidatos, nos termos previsto nos artigos 17.º e 20.º do presente regulamento.
- 2 -A formalização da atribuição de habitação na modalidade de residência partilhada é feita em conformidade com o disposto nos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º 14.º, 21.º 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do presente regulamento.
- 3 -Cabe ao Município de Oliveira do Bairro fixar o número de habitações a afetar à modalidade de alojamento em Residência Partilhada.
Artigo 73.º — Regime de atribuição de habitação em modalidade de residência partilhada
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025