Podem requerer o alojamento em modalidade de residência partilhada os candidatos que reúnam cumulativamente as condições de acesso previstas no artigo 5.º e as seguintes condições especiais de acesso:
- a)Sejam indivíduos isolados;
- b)Não disponham de outra resposta habitacional;
- c)Não apresentem patologias que, pela sua natureza, coloquem em risco os restantes residentes;
- d)Não dependam totalmente de terceira pessoa;
- e)Não apresentem dependência de álcool e/ou de outras substâncias ilícitas.