- 1 -Não podem candidatar-se:
- a)Pessoas singulares ou coletivas que não tenham a situação tributária devidamente regularizada no território nacional ou que tenham dívidas à Segurança Social, à Autoridade Tributária (AT) ou ao Município de Oliveira do Bairro;
- b)Pessoas singulares que, sendo proprietárias de imóveis no Concelho de Oliveira do Bairro, tenham apresentado candidatura a programas municipais de habitação e/ou usufruam, por via do seu agregado, de um qualquer programa de habitação municipal, regional ou nacional.
- 2 -Não são celebrados contratos de arrendamento pelo Município de Oliveira do Bairro, no âmbito da presente medida, que incidam sobre locados que:
- a)Estando arrendados, o respetivo senhorio tenha comunicado ao arrendatário a cessação, por denúncia ou oposição à renovação, nos últimos 3 anos, independentemente da data da produção de efeitos da cessação do contrato, salvo o disposto no número seguinte;
- b)Não cumpram as condições legais e regulamentares para a função habitacional ou as demais condições estabelecidas no n.º 2 do artigo anterior;
- c)Estejam em mau ou insuficiente estado de conservação e/ou salubridade.
- 3 -Excluem-se do disposto na alínea a) do número anterior:
- a)Os contratos de arrendamento habitacionais que não se renovaram no final do prazo contratado, por acordo entre as partes ou por iniciativa do arrendatário;
- b)Os contratos de arrendamento habitacionais que tenham cessado por iniciativa dos respetivos arrendatários, ainda que antes do prazo contratado;
- c)Os contratos de arrendamento habitacionais que, na sequência da decisão judicial transitada em julgado, tenham sido resolvidos por incumprimento dos arrendatários ou o despejo efetivado no âmbito do procedimento especial de despejo tramitado no balcão nacional do arrendamento.
Artigo 89.º — Exclusões
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025