Nos cinco dias úteis seguintes à celebração do contrato de arrendamento, o senhorio deve promover, nos termos legais, ao registo do arrendamento junto da AT.
Artigo 96.º — Comunicações à Autoridade Tributária
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025