O presente capítulo estabelece a forma e as condições de acesso ao Programa de Arrendamento Acessível de Oliveira do Bairro, doravante designado como Programa “Arrendamento acessível, enquanto programa de política de habitação, de adesão voluntária, destinado a promover o arrendamento de habitação por pessoas que residam ou trabalhem no Município da Oliveira do Bairro, com base em rendas inferiores às praticadas no mercado.
Artigo 99.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025