- 1 -Sempre que o requisitante pretenda extrair benefícios financeiros através da utilização do PPM, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão radio e/ou televisiva, deverá solicitar autorização à UFMB com o mínimo de 72 horas de antecedência.
- 2 -Quando da utilização advier ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por ações de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão radio e/ou televisiva, de determinada atividade/evento, poderá ser cobrada uma taxa adicional, a acordar entre as partes.
- 3 -Quando se verifiquem filmagens de competições com caráter comercial, poderá também ser cobrada uma taxa adicional, igualmente a acordar entre as partes.
Artigo 22.º — Benefícios financeiros pela utilização do PPM
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020