- 1 -A colocação de publicidade no PPM carece sempre de autorização prévia da UFMB, mediante prestação de informação expressa do tipo de publicidade a colocar, duração e outras que se afigurarem pertinentes.
- 2 -As publicidades a colocar no PPM regem-se pelas seguintes medidas:
- a)Placard 1 - 300 cm x 100 cm;
- b)Placard 2 - 150 cm x 100 cm;
- c)Publicidade digital TV 75";
- d)Policarbonato da tabela - 180 cm x 70 cm.
Artigo 23.º — Publicidade
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020