- 1 -Sem prejuízo dos artigos 12.º e 16.º, a gestão do PPM procura otimizar a sua utilização no sentido de servir todos os interessados, com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Horário semanal - durante os períodos escolares (de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos):
Neste período as prioridades são regulamentadas pelo Agrupamento de Escolas de Marrazes, quando as atividades sejam do âmbito escolar do mesmo;
- b)Fora dos períodos escolares (após as 17 horas e 30 minutos, fins de semana, feriados e férias escolares):
- i)Atividades desportivas e outras, promovidas e/ou apoiadas pela UFMB;
- ii)Atividades desportivas e outras, promovidas/apoiadas pelo Município de Leiria;
- iii)Clubes, outras coletividades/associações e federações enquanto em competições oficiais;
- iv)Atividades desportivas de iniciativa de clubes, outras coletividades/associações e federações que não estejam inseridas em competições oficiais e atividades desportivas escolares extracurriculares;
- v)Aluguer a entidades;
- vi)Outras utilizações.
- a)Horário semanal - durante os períodos escolares (de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos):
Artigo 5.º — Ordem de Prioridades
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020