- 1 -O horário de funcionamento do PPM será fixado pela UFMB, em função dos interesses de funcionamento da instalação.
- 2 -A utilização da instalação nunca poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita a marcação.
- 3 -Admite-se uma tolerância de 15 minutos relativamente à hora marcada para o início da atividade, após a qual a marcação será anulada.
- 4 -Poderá ser autorizada a utilização da instalação fora do horário regular, em situações a analisar individualmente pela UFMB.
Artigo 6.º — Horário de utilização
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020