- 1 -A utilização de instalações e equipamentos, independentemente da modalidade de utilização do PPM, deverá ser solicitada à UFMB, nos termos previstos neste Regulamento, que autorizará tendo em atenção as prioridades e condições de cedência definidas.
- 2 -A autorização de utilização regular e para competições/eventos desportivos será comunicada aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utilizador, o justifiquem.
- 3 -Para a cedência das instalações na modalidade de competições/eventos desportivos ou para atividades não desportivas é obrigatória a assinatura de um termo de responsabilidade que salvaguarde a possível deterioração ou danos das instalações e equipamentos.
- 4 -Os utilizadores estarão autorizados apenas a utilizar as instalações e equipamentos do PPM para os fins a que se destinam, não sendo permitida qualquer outra utilização.
- 5 -Os equipamentos ou objetos utilizados por parte das entidades devem ser retirados dos espaços e arrumados nos locais próprios, após a sua utilização, de forma a garantir a segurança e conservação dos mesmos e a não prejudicar a utilização dos espaços de prática por parte de outras entidades.
- 6 -Sempre que se considerar necessária a permanência diária de alguns equipamentos ou objetos, nos próprios locais de utilização deve ser salvaguardada a sua remoção parcial ou total quando representar prejuízos para a utilização de outras entidades, cabendo à UFMB a autoridade para coordenar este processo.
- 7 -Caberá à UFMB, em articulação com as entidades utilizadoras, definir quais os espaços reservados para guarda de equipamentos e outros objetos.
Artigo 9.º — Autorização para utilização do PPM e seus equipamentos
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020