- 1 -Não prestar falsas declarações, sob pena de responsabilidade criminal.
- 2 -Executar a obra responsabilizando-se pelo pagamento necessário para a execução da mesma.
- 3 -O candidato deverá juntar, quando lhe seja solicitado, outros elementos informativos e ou técnicos, quando se entender pertinentes na análise/avaliação da situação.
- 4 -O candidato tem que realizar as obras em conformidade com o projeto aprovado.
- 5 -Iniciar as obras no prazo máximo de seis meses a contar da data da notificação do deferimento do apoio, salvo impedimento que lhe não seja imputável.
Artigo 13.º — Obrigações dos munícipes
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022