- 1 -A apreciação e decisão sobre os apoios a atribuir serão da competência da Câmara Municipal, sob proposta do seu presidente, ou do vereador com competência nesta área, e terá por base a avaliação técnica a realizar pela comissão de análise.
- 2 -Pode a Câmara Municipal sempre que o entender, solicitar esclarecimentos sobre a candidatura.
- 3 -A aprovação da candidatura dará lugar à celebração de um contrato, a formalizar no prazo máximo de noventa dias a contar da data da comunicação do seu deferimento.
Artigo 12.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022