O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de outubro de 2022.- O Presidente da Câmara Municipal de Avis, Nuno Paulo Augusto da Silva.
ANEXO I
Declaração a que se reporta o n.º 3 do artigo 10.º
Eu,..., portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ..., residente em..., por razões de manifesta insuficiência económica (1), declaro para os devidos efeitos que autorizo o(a) meu(minha) inquilino(a)...
..., residente em,...
..., a efetuar obras de recuperação da minha casa, comprometendo-me a manter o contrato de arrendamento pelo prazo mínimo de 5 anos e não proceder ao aumento do valor da renda, exceto pela percentagem definida por lei.
Avis,... de 2...
...
(Assinatura)
(1) Entregar documento comprovativo dos rendimentos anuais.
315778286