- 1 -Os apoios a conceder, no âmbito do presente Regulamento, podem conjugar-se nas seguintes tipologias:
- 1.1 -Apoios financeiros:
- a)Concessão de subsídio para aquisição de materiais de construção para obras de conservação, reparação e beneficiação, sempre que se verifique que estão comprometidas as condições mínimas de habitabilidade do imóvel;
- b)Concessão de subsídio para pagamento de mão-de-obra para execução das referidas obras, quando tal se justifique.
- 1.2 -Prestação de serviços:
- a)Elaboração de projetos de arquitetura e de especialidade, quando estes sejam necessários à solução a executar;
- b)Acompanhamento técnico na elaboração de projetos de intervenção nas habitações, bem como na execução das obras;
- c)Apoio na instrução de candidaturas a outros apoios à habitação, nomeadamente ao 1.º Direito.
- 1.3 -Outros apoios:
- a)Isenção do pagamento de taxas, em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação do contador, quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infraestrutura;
- b)Isenção do pagamento de taxas em pedidos de ligação ao saneamento, quando se mostre imprescindível para garantir as condições de salubridade mínimas;
- c)Isenção do pagamento de taxas em processos de licenciamento de obras a realizar no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022