O apoio aprovado poderá ser pago mediante vistoria realizada por técnicos designados para a fiscalização das obras e a apresentação pelo requerente das faturas respetivas, referentes ao valor dos trabalhos/materiais comparticipados.
Artigo 9.º — Pagamento do apoio económico
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022