- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento próprio, devidamente preenchido e assinado.
- 2 -As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos, caso seja aplicável:
- a)Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial do prédio;
- b)Certidão da Junta de Freguesia comprovativa da residência do interessado, e constituição do agregado familiar;
- c)Última declaração IRS referente a todos os elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação ou certidão comprovativa da dispensa de sua apresentação, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões, independentemente da sua natureza (caso seja esta a situação de algum dos elementos do agregado familiar);
- e)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção, com a identificação do valor auferido pelo agregado familiar;
- f)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais (com a devida identificação do valor da pensão de alimentos paga pelo/a progenitor/a ou pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);
- g)Declaração comprovativa da situação de desemprego para todos os indivíduos maiores do agregado familiar que não apresentem rendimentos de trabalho ou de prestações de reforma. No caso de algum dos elementos do agregado familiar beneficiar de subsídio de desemprego, a declaração, emitida pelos Serviços da Segurança Social, deve identificar o montante do subsídio auferido, bem como as datas de início e de fim desta prestação. Se o elemento se encontrar desempregado e não beneficiar de qualquer subsídio, a declaração deve contemplar esta informação;
- h)Atestado de incapacidade temporária (CIT) emitido pelo médico assistente e valor mensal do subsídio de doença (caso esta seja a situação de algum dos elementos do agregado familiar);
- i)Declaração da repartição de finanças comprovativa de que candidato ou qualquer membro do seu agregado familiar não é proprietário único de qualquer outro prédio ou fração autónoma destinada a habitação ou titular de rendimentos de bens imóveis a qualquer título.
- 3 -No caso de arrendamento, terá que ser apresentada uma declaração do proprietário da habitação, conforme declaração do Anexo I.
- 4 -No ato da entrega do requerimento, os candidatos devem fazer-se acompanhar dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal).
- 5 -No caso de existirem dúvidas quanto à real situação socioeconómica do agregado familiar, a Câmara Municipal reserva-se o direito de efetuar diligências complementares que permitam uma avaliação real e justa das candidaturas.
- 6 -Estas diligências poderão incluir o pedido de novos elementos/documentos, não previstos no presente artigo e/ou auscultação de outras entidades com intervenção na área social.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022