A instituição efetua o registo de todas as entradas para aprofundar o conhecimento dos seus públicos, de modo a adequar as suas estratégias de desenvolvimento e promoção. No caso dos núcleos de tutela camarária - à exceção da Casa da Cultura - e salvo as exceções previstas mais abaixo, a visita está condicionada à aquisição de bilhete de ingresso, cujos valores constam da Tabela de Preços, aprovada pela Câmara Municipal:
1.º Os preços são revistos sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
2.º As exceções à obrigatoriedade de adquirir bilhete de ingresso são as seguintes:
- a)Crianças até aos 12 anos;
- b)Maiores de 65 anos;
- c)Professores;
- d)Sócios da APOM (Associação Portuguesa de Museus), e do ICOM (Internacional Council of Museums);
- e)Portadores do Cartão Interjovem;
- f)Grupos, instituições e outras entidades públicas/privadas ou afins, nacionais ou internacionais, devidamente identificadas e autorizadas pela tutela;
- g)Todos os visitantes no Dia Internacional dos Museus, dia 18 de maio;
- h)Sempre que a Câmara Municipal entender, temporariamente, e tendo por base festividades e efemérides com relevância na dinâmica social local, poderá dispensar a aquisição de bilhetes para visitar o núcleo ou núcleos museológicos visados por esta decisão, desde que autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou Vereador com competência delegada para o efeito;
- i)Residentes no Arquipélago dos Açores;
3.º As visitas de grupo serão sempre orientadas por funcionário do ML-A.
4.º Será vedada a entrada a portadores de objetos suscetíveis de causar dano quer às instalações, quer aos bens expostos.
5.º A Casa da Cultura, pela natureza da sua coleção, é de acesso gratuito.