Os artigos 8.º, 10.º e 10.º-A do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Instrução da candidatura
- 1 -[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)Comprovativos dos rendimentos auferidos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, caso não seja possível a entrega da Declaração e nota de liquidação do IRS;
- v)[...]
- vi)[...]
- vii)[...]
- viii)[...]
- ix)[...]
- x)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]