Aprova a alteração do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.
Normas Habilitantes
A presente alteração do Regulamento é elaborada e aprovada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas d) e h), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k), u), v) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Alteração
Os artigos 8.º, 10.º e 10.º-A do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Instrução da candidatura
Atribuição
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
Escalão
Rendimento mensal per capita
Valor da bolsa anual
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Até 3 IAS
[...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
Majoração
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente alteração ao Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais, e produz efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, e seguintes, retroagindo a sua aplicação a todas as candidaturas apresentadas anteriormente e que se encontrem em fase de apreciação.
Republicação
É republicado em anexo, o Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.
ANEXO
Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
Nota Justificativa
O investimento do Município do Funchal na educação de nível superior dos seus munícipes foi alargado, nos últimos dois anos, a cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e doutoramentos, respondendo a justas reivindicações dos alunos que frequentam estes cursos.
A aposta na qualificação formativa da população tem sido, deste modo, encarada como fundamental para a efetiva empregabilidade, a melhoria do tecido económico e, consequentemente, a qualidade de vida da população do concelho do Funchal. A atribuição deste apoio mantém o propósito de minimizar os encargos dos agregados familiares, agudizados pelos efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS-Cov-2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação.
Pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e tendo em conta as necessidades verificadas ao longo dos anos de implementação do apoio, entendeu o Município do Funchal proceder à presente alteração regulamentar, cujo principal objetivo é garantir maior equidade e justiça na atribuição do apoio, adequando-o às caraterísticas e necessidades dos agregados de que deles necessitam. Procura-se igualmente coordenar o apoio municipal com as bolsas atribuídas pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, numa lógica de complementaridade. Por fim, continua a apostar-se na exigência de qualidade académica, devidamente enquadrada pelos contextos em vigor de cada instituição de ensino superior.
A presente alteração regulamentar tem como legislação habilitante o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. No respeitante à competência orgânica, o presente diploma é aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento foi submetido a consulta pública, por um período de 30 dias úteis, tendo a mesma sido publicitada pelo Aviso n.º 13843/2023, na 2.ª série do Diário da República, de 20 de julho de 2023, página 256 a página 262, e findado no dia 4 de setembro do mesmo ano.
Objeto
O Regulamento de Acesso a Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (RBES) estabelece o apoio aos estudantes matriculados no ensino superior.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente a alunos munícipes com residência permanente no concelho do Funchal.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do presente regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município.
Definições
Condições de Acesso
A atribuição da bolsa de estudo depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
Duração
Candidatura
Instrução da Candidatura
Procedimentos
Atribuição
1 - A atribuição do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento.
2 - A decisão sobre a concessão da bolsa é da competência da Câmara Municipal do Funchal, com base na informação prestada pelo Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal.
3 - A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Escalão
Rendimento mensal per capita
Valor da bolsa anual
1
Até 1 IAS
1000,00€
2
Até 1,5 IAS
750,00€
3
Até 2 IAS
500,00€
4
Até 3 IAS
250,00€
4 - O valor máximo a atribuir é de 1100,00€, tendo em conta a possibilidade de majoração prevista no artigo seguinte.
5 - O valor do IAS utilizado para efeitos de cálculo do apoio será o que estiver em vigor à data de abertura das candidaturas para atribuição de bolsa.
6 - Será deduzido 20 % ao valor da bolsa anual aos alunos beneficiários da Bolsa do Governo Regional, que se insiram no escalão de rendimentos 3 e 4.
7 - O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á trimestralmente ou com outra frequência a determinar por deliberação do órgão executivo municipal, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Majoração
Obrigações do Beneficiário
Cessação e Exclusão
Casos Excecionais
Dúvidas e Omissões
Avaliação do Regulamento
O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior, publicitado pelo Regulamento n.º 1167/2022.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais, e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2023/2024, retroagindo os mesmos ao início deste.
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