1 - A atribuição do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento.
2 - A decisão sobre a concessão da bolsa é da competência da Câmara Municipal do Funchal, com base na informação prestada pelo Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal.
3 - A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Escalão
Rendimento mensal per capita
Valor da bolsa anual
1
Até 1 IAS
1000,00€
2
Até 1,5 IAS
750,00€
3
Até 2 IAS
500,00€
4
Até 3 IAS
250,00€
4 - O valor máximo a atribuir é de 1100,00€, tendo em conta a possibilidade de majoração prevista no artigo seguinte.
5 - O valor do IAS utilizado para efeitos de cálculo do apoio será o que estiver em vigor à data de abertura das candidaturas para atribuição de bolsa.
6 - Será deduzido 20 % ao valor da bolsa anual aos alunos beneficiários da Bolsa do Governo Regional, que se insiram no escalão de rendimentos 3 e 4.
7 - O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á trimestralmente ou com outra frequência a determinar por deliberação do órgão executivo municipal, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.