- 1 -A apresentação de propostas, por parte de entidades exteriores, para a realização de eventos deve ser feita de acordo com as seguintes regras:
- a)Proposta formalizada por escrito, através de “Serviços Online” do Município ( servicosonline.cm-proencanova.pt > Cultura e Turismo > Cedência Auditório Municipal)
- b)Dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, até 10 dias antes da data prevista de realização do evento;
- c)Nome de pessoa singular ou coletiva responsável pelo evento, contactos, número do BI/Cartão do Cidadão e NIF;
- d)Especificação da natureza do(s) espetáculo(s) ou atividade(s), bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s), incluindo ensaios e montagens dos equipamentos;
- e)Lista de material técnico necessário (nos termos do disposto nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 17.º deste Regulamento), do número de pessoas envolvidas e identificação das mesmas.
- 2 -Os serviços responsáveis pela análise do pedido apresentado ficam obrigados a comunicar o incumprimento de qualquer requisito, para que, no prazo máximo de três dias úteis, o requerente possa atualizar o processo, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 10.º — Pedidos de cedência
Vigente desde: 25/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025