Aprovação do Regulamento do Auditório Municipal de Proença-a-Nova.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Auditório Municipal de Proença-a-Nova, constituído por grande auditório (156 lugares), miniauditório (42 lugares), átrio e bar.
Finalidades e gestão
Áreas funcionais
Programação
Horário de funcionamento
Conceito de utilizador
No âmbito das disposições do presente Regulamento, entende-se por “utilizador do auditório” os intervenientes nas atividades desenvolvidas pela Autarquia e/ou pelos organizadores, o público, os artistas, os técnicos e a comunicação social.
Princípios inerentes à cedência
Indeferimento da cedência
A cedência da utilização do espaço é indeferida nas seguintes situações:
Pedidos de cedência
Comunicação da autorização de cedência
A autorização de utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados com a indicação das condições acordadas.
Cancelamento da autorização de cedência
Custos de utilização
Isenção ou redução dos custos
A utilização do Auditório Municipal pode ser gratuita, ou alvo de redução no seu custo global, por decisão da Câmara Municipal:
Ordem de Prioridade
Responsabilidade pela utilização
Requisitos técnicos
Montagem e ensaios
Meios e equipamentos
Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento e demais material
Responsabilidade pelos procedimentos inerentes à realização das iniciativas
Benfeitorias
À entidade utilizadora não é permitido efetuar quaisquer obras ou benfeitorias no espaço cedido.
Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
Condições de salubridade e segurança
Pessoal em serviço
São atribuições do pessoal em serviço no Auditório Municipal:
Direitos dos utilizadores
Acesso
Cidadãos com Necessidades Especiais
Regras de utilização e de conduta
Entradas e bilheteira
Fiscalização
A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, à Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude e aos colaboradores que prestem serviço no mesmo.
Sanções
Cinema
A Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sem prejuízo de outras atividades, procederá à exibição de filmes no Auditório principal.
Preços
Pela entrada em cada sessão cinematográfica, será cobrado um preço, previsto em Regulamento.
Normas complementares
Para a aplicação e especificação das presentes normas e funcionamento das instalações em causa, a Autarquia pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias e convenientes ao bom funcionamento das mesmas, afixando-as em local próprio.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pontualmente, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, ou seu substituto legal, e pelas disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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