- 1 -Os equipamentos existentes nas áreas objeto de cedência, designadamente, luminotécnico, sonoro e informático, que sejam propriedade do Município, só podem ser manuseados por técnicos da Autarquia, ou excecionalmente por técnicos indicados pela entidade requerente, mediante autorização formal e de acordo com as regras técnicas indicadas pelos serviços responsáveis pelo Auditório Municipal.
- 2 -Os técnicos indicados pela entidade requerente devem subscrever e entregar na unidade gestora do Auditório Municipal um termo de responsabilidade pela sua utilização, contendo, designadamente, os seguintes dados pessoais:
- a)Nome, morada e telefone;
- b)Número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- c)Menção da habilitação ou carteira profissional adequada, caso exista;
- d)Menção de que se responsabilizam pessoalmente por eventuais danos ou avarias do equipamento municipal.
Artigo 19.º — Meios e equipamentos
Vigente desde: 25/09/2025
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