- 1 -Compete à Câmara Municipal manter o Auditório Municipal em boas condições de conservação e manutenção, não só no que concerne ao estado físico, bem como ao mobiliário e equipamento.
- 2 -É ainda da responsabilidade da Câmara Municipal a manutenção das condições de higiene e de segurança.
- 3 -A segurança dos espaços pode integrar, de acordo com as contingências decorrentes da utilização, nos termos do quadro legal vigente, videovigilância, vigilância presencial por empresa de segurança ou Guarda Nacional Republicana no exterior.
Artigo 24.º — Condições de salubridade e segurança
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025