- 1 -São direitos do público:
- a)Aceder à sala de espetáculos;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Apresentar ideias, críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
- d)Ser informado sobre as atividades do Auditório Municipal de Proença-a-Nova.
- 2 -São direitos das entidades utilizadoras, bem como dos artistas e técnicos envolvidos:
- a)Circular livremente em todos os espaços públicos do Auditório Municipal de Proença-a-Nova;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Apresentar ideias, críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
- d)Utilizar o espaço de acordo com as condições de cedência.
- 3 -A comunicação social pode aceder aos espaços permitidos ao público em geral, contudo, o exercício da sua atividade não pode prejudicar o normal decurso das atividades, nem perturbar a visão dos espectadores.
Artigo 26.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025