- 1 -A ocupação do Auditório Municipal de Proença-a-Nova depende da autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, a conceder nos termos do presente Regulamento.
- 2 -As entidades a quem tiverem sido cedidas as instalações do Auditório Municipal de Proença-a-Nova não podem, por sua vez, cedê-las a terceiros, salvo autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A cedência do Auditório Municipal de Proença-a-Nova implica a aceitação, pelas entidades utilizadoras, das disposições deste Regulamento.
- 4 -As atividades a realizar no Auditório Municipal carecem, obrigatoriamente, de acompanhamento de técnicos da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, que prestarão o apoio necessário.
Artigo 8.º — Princípios inerentes à cedência
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025