Prémios «Boas práticas da Bandeira da Ética».
Objeto
Este regulamento institui a atribuição de um prémio que tem por base o reconhecimento das melhores práticas no âmbito da promoção dos valores e ética no desporto, não só na perspetiva da sua premiação, mas também na promoção da partilha e sua divulgação.
Objetivos
São objetivos de atribuição dos Prémios “Boas práticas da Bandeira da Ética”, os seguintes:
Destinatários
A atribuição dos Prémios “Boas práticas da Bandeira da Ética” é feita em cerimónia anual, a entidades com certificações da Bandeira da Ética válidas, nos seus diversos objetos de certificação.
Entidade Promotora
Os Prémios “Boas práticas da Bandeira da Ética” são promovidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ I. P.), através do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED).
Elegibilidade
Categorias e tipologias
Em cada uma das seguintes tipologias:
Eleição e Critérios
Júri
O Júri é constituído por:
Um elemento de cada uma das cinco Direções Regionais do IPDJ I. P.;
Um elemento da Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira;
Um elemento da Direção Regional de Desporto dos Açores;
Um elemento da equipa coordenadora do PNED;
Uma figura pública ou de relevo na área do Desporto/Educação.
Homologação da proposta de premiados
O Júri, através da equipa Coordenadora do PNED, submete ao Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para homologação, a proposta final dos premiados.
Prémios
Os prémios, sob forma de material desportivo, a atribuir são, em cada uma das quatro tipologias de entidade, os seguintes:
Comunicação dos resultados
Os resultados da eleição das melhores práticas são comunicados aquando da realização da cerimónia anual dos Prémios “Boas Práticas da Bandeira da Ética”.
Disposições finais
Quaisquer situações não previstas no presente regulamento ou dúvidas no que respeita à sua interpretação e implementação são resolvidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
7 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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