- 1 -São eleitas as melhores práticas num trabalho conjunto entre as Direções Regionais do IPDJ, as Direções Regionais de Desporto das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e a equipa coordenadora do PNED, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Inovação e originalidade das práticas, metodologias, instrumentos e iniciativas promovidas;
- b)Alcance e abrangência das práticas implementadas;
- c)Eficácia da implementação das iniciativas promotoras de valores e ética no desporto;
- d)Impacto resultante das práticas implementadas;
- e)Contributo efetivo das iniciativas promovidas na promoção da ética e valores no desporto.
- 2 -Em caso de empate são aplicados os seguintes critérios por ordem sequencial, sendo vencedora a entidade que:
- a)Detenha um maior n.º de certificações da Bandeira da Ética obtidas no objeto de certificação (categoria) em questão;
- b)A entidade que obtenha uma pontuação mais elevada no critério relativo à inovação e originalidade.
- 3 -Mantendo-se o empate, o prémio é atribuído ex aequo às duas candidaturas, com divisão do prémio, em partes iguais.
Artigo 7.º — Eleição e Critérios
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