O presente Regulamento tem por objeto fixar as regras de utilização do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro», sob jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., sito na Margem Direita do Rio Douro, no Cais do Ouro, a jusante da Ponte da Arrábida, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, na cidade do Porto, conforme planta de localização com a Ref.ª Desenho 4659/00 (ANEXO I), nos seus múltiplos aspetos, designadamente: acostagem de embarcações, embarque e/ou desembarque de passageiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018