Regulamento de Utilização do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto fixar as regras de utilização do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro», sob jurisdição da APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., sito na Margem Direita do Rio Douro, no Cais do Ouro, a jusante da Ponte da Arrábida, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, na cidade do Porto, conforme planta de localização com a Ref.ª Desenho 4659/00 (ANEXO I), nos seus múltiplos aspetos, designadamente: acostagem de embarcações, embarque e/ou desembarque de passageiros.
Características Técnicas
Acostagem de Embarcações
Prioridade de Acostagem
A prioridade de acostagem de embarcações é a seguinte:
1.º Embarcações da Autoridade Marítima;
2.º Embarcações da APDL ou ao seu serviço;
3.º Embarcações de Tráfego Local de Passageiros;
4.º Embarcações de Atividade Marítimo-Turística;
5.º Outras Embarcações.
Embarque e Desembarque de Passageiros e Tripulantes
Manutenção e Conservação
A manutenção e conservação do «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» são da responsabilidade da APDL sendo expressamente proibido, no mesmo - incluindo acessos e área envolvente - ser realizadas quaisquer obras ou introduzidas quaisquer modificações ou benfeitorias pelos utilizadores.
Obrigações
Acostagens Abusivas
As embarcações serão consideradas abusivamente acostadas se permanecerem no «Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro» para além do período de tempo fixado no Ponto 9 do Artigo 5.º
Segurança Geral
Em caso de acidente ou incidente de qualquer natureza, os Utilizadores devem respeitar e obedecer às diretivas transmitidas pelo pessoal da APDL (Autoridade Portuária), agentes da Polícia Marítima - Comando Local do Douro (Autoridade Marítima) e demais autoridades com competência em matéria de segurança.
Responsabilidade dos Utilizadores
Regime Contraordenacional
Norma Transitória
Omissões
Em tudo o que não se encontra previsto especialmente no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor, designadamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
11 de janeiro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Guilhermina Maria da Silva Rego.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311101198