- 1 -Qualquer estudante pode inscrever-se uma única vez, para efeitos de melhoria da respetiva classificação, podendo escolher entre: a época de recurso do mesmo ano (caso tenha obtido aprovação na época normal) ou na época normal do ano seguinte à sua aprovação. Este direito caduca quando o estudante requer o certificado/diploma de curso.
- 2 -Quando a melhoria corresponde a uma UC do ano letivo a que o estudante se encontra a frequentar, a inscrição deverá realizar-se após a classificação ser lançada na plataforma FenixEdu e até 2 dias antes da realização do exame de época de recurso.
- 3 -Caso a nota do estudante, ainda não esteja no FenixEdu, estando apenas a classificação divulgada no SGA, a DGAA deve aceitar a inscrição condicional nesta época.
- 4 -Quando a melhoria corresponde a uma UC do ano letivo anterior ao que o estudante se encontra a frequentar, a inscrição deverá realizar-se até 5 dias úteis antes do início da época normal.
- 5 -Nas provas de melhoria de classificação prevalece a melhor classificação obtida à UC (ou a classificação inicial ou a obtida através do exame de melhoria).
- 6 -A classificação das provas, tais como teses, dissertações e relatórios, em que a nota é atribuída após a respetiva defesa pública, não é passível de melhoria de classificação.
Artigo 19.º — Melhoria da classificação
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020