- 1 -Sem prejuízo de outras que possam ser incluídas, constituem infração disciplinar as seguintes práticas fraudulentas:
- a)Submissão múltipla ou autoplágio: quando o mesmo trabalho é submetido para apreciação em UC diferentes sem autorização dos docentes ou colegas (em caso de coautoria) mesmo que com pequenas alterações;
- b)Plágio, quando o trabalho apresenta parte ou a totalidade de outros trabalhos, sem a referência correta às fontes originais cumprindo as regras de referenciação do trabalho (em caso de omissão, na FMH, segue-se as normas de referenciação da APA);
- c)Adulteração em exercícios académicos na forma de fornecimento, uso ou tentativa de uso de materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo ou outros objetos e equipamentos eletrónicos não autorizados;
- d)Adulteração em exercícios académicos também é considerada na forma de ajuda ou tentativa de ajuda a um ou mais colegas no cometimento de uma infração disciplinar.
- 2 -Qualquer uma destas infrações implicará que:
- a)O docente responsável pela identificação da infração:
- i)No caso de prova escrita, deve anular a realização da mesma, recolher os elementos constituintes provas da infração cometida e informar o regente da UC da ocorrência;
- ii)No caso de outras situações fraudulentas, deve recolher as provas e informar o regente da UC (para identificar situações de plágio sugere-se os relatórios do software URKUND - disponibilizado pela Universidade de Lisboa);
- b)O regente da UC pode decidir, em função do tipo e ponderação do elemento avaliativo, qual a penalização a aplicar em função da infração cometida e neste caso: podendo ir desde uma repreensão verbal com anulação da ponderação correspondente do elemento avaliativo, até à reprovação da UC no ano letivo em questão;
- c)Caso o regente opte pela medida indicada na alínea anterior, fica obrigado a informar o Conselho Pedagógico por correio eletrónico, o nome do infrator, a infração e a respetiva medida aplicada, para ficar registado;
- d)Caso o regente da UC considere que o estudante não acatou a decisão tomada, ou tenha dúvidas sobre as medidas mais adequadas, deve informar o Conselho Pedagógico da situação e solicitar a instrução do processo a nível institucional.
- a)O docente responsável pela identificação da infração:
- 3 -Cabe ao Conselho Pedagógico recolher a informação das partes envolvidas para instruir o processo.
- 4 -Cabe ao Presidente da Faculdade, mediante o processo instaurado decidir quais as sanções do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa (em vigor à data da infração) que devem ser aplicadas.
Artigo 20.º — Práticas fraudulentas
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020