Um estudante com UC em atraso só poderá transitar de ano se o número de ECTS em atraso for igual ou inferior a 24, isto é, o estudante não poderá inscrever-se anualmente a mais de 84 ECTS.
Artigo 21.º — Regime de passagem de ano no 1.º ciclo
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020