- 1 -A título excecional, e para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal do Sabugal, reservar-se ao direito de utilizar as instalações, mediante comunicação prévia às entidades respetivas.
- 2 -A cedência das instalações poderá ser cancelada a qualquer momento, por motivo de caráter excecional e imputável aos utilizadores a quem será comunicado por escrito tal decisão ou publicitação no sítio/portal do Município.
Artigo 11.º — Requisição das instalações
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021