- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de roupa e para a higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática.
- 2 -Os praticantes só podem utilizar os balneários que lhe correspondam consoante o género.
- 3 -Exceciona-se do número anterior as crianças com idade inferior a 7 anos quando acompanhadas pelo respetivo familiar/acompanhante.
- 4 -A chave dos cacifos é entregue pelo e posteriormente ao responsável da Câmara Municipal que se encontra na receção das instalações.
- 5 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos objetos de valor pessoal que se encontrem nos balneários/cacifos.
- 6 -Quaisquer danos materiais, ou a utilização incorreta dos balneários serão registados pelo funcionário de serviço, para posterior responsabilização da entidade ou utilizador da instalação.
Artigo 17.º — Utilização dos balneários
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021