Regulamento de Utilização e Funcionamento das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Objeto
Gestão e Administração das Instalações
Objetivos gerais
Na qualidade de gestor, cabe à Câmara Municipal, mediante delegação de competências no seu presidente e/ou vereadores e dirigentes:
Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais
Utilizações eventuais para realização de espetáculos
Cedência das instalações
Cancelamento do pedido de cedência de utilização
Nos casos de utilização regular e/ou pontual, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado, por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias, sob pena do requerente poder vir a ser penalizado posteriormente aquando de novo requerimento.
Duas faltas consecutivas ou três intercaladas passam a designação de utilização de caráter regular para utilização de caráter pontual, passando a ter de se realizar marcação até 30 dias antes da data pretendida.
Funcionamento das Instalações
Prioridades na cedência das instalações
A classificação dos pedidos de utilização das instalações abaixo discriminadas, será feita de acordo com as seguintes prioridades:
1.º Atividades promovidas pela Autarquia;
2.º Escolas/turmas pertencentes ao Agrupamento do Sabugal;
3.º Clubes/associações desportivas do Município com atividade regular, a disputar quadros competitivos federados, tendo prioridade os de maior nível competitivo;
4.º Clubes/associações desportivas do Município com atividade regular;
5.º Grupos organizados com prática regular de atividades físico - Desportivas;
6.º Outras entidades ou utentes.
1.º Atividades promovidas pela Autarquia;
2.º Competições oficiais dos clubes/ associações desportivas do Município.
1.º Atividades promovidas pela Autarquia;
2.º Protocolos com entidades associativas;
3.º Escolas/turmas pertencentes ao Agrupamento do Sabugal;
4.º Outras entidades ou utentes.
1.º Atividades promovidas pela Autarquia;
2.º Competições oficiais dos clubes/ associações desportivas do Município.
Requisição das instalações
Protocolos de utilização
Autorização de utilização das instalações
Qualquer tipo de utilização carece de autorização comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas.
Pessoa responsável [Diretor(es) Técnico(s)]
Cancelamento da autorização de utilização das instalações
A autorização de utilização é imediatamente cancelada e posteriormente comunicada, por escrito, quando se observar qualquer infração às normas descritas neste Regulamento.
Acesso às áreas de prática desportiva
O acesso às áreas de prática desportiva só é permitido aos utilizadores e dirigentes que se encontrem devidamente identificados, devendo o seu calçado e equipamento ser o apropriado para o tipo de piso da instalação em utilização e modalidade praticada.
Utilização dos balneários
Prática desportiva
Áreas de circulação
Cacifos
Todos os utentes interessados em ter acesso ao cacifo, deverão fazer o pedido do mesmo junto da Receção das Instalações.
Proibição de fumar/comer
É proibido fumar/comer nas áreas destinadas à prática desportiva e em todas as instalações de apoio, desde que cobertas.
Prejuízos
A entidade ou utilizador é responsável pelos prejuízos causados durante o período em que faça uso das mesmas.
Requisição do material
Limite de utilização do material
A utilização do material, referido no artigo anterior, é limitada pelo período de utilização das respetivas instalações.
Material de uso coletivo
Equipamento desportivo dos utentes
Além do calçado, também o vestuário deverá ser adequado à prática /modalidade desportiva que se irá praticar.
A acrescer, na sala de cardiofitness e musculação, é obrigatório o uso de toalha individual.
Funcionário em serviço
Disciplina e conduta
Interdição
Horário de Funcionamento
As Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais funcionam durante todo o ano, exceto quando houver necessidade de operações de limpeza e manutenção.
Os horários de funcionamento, abertura e fecho, para cada época desportiva são afixados anualmente pelo Município do Sabugal.
Atividades
Vertente de utilização
A atividade das piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e coletiva, nomeadamente:
Funcionamento e Normas de Utilização
Lotação
Em quaisquer circunstâncias de utilização da piscina não é admissível estarem presentes mais de 5 utentes por pista.
Proibições
É expressamente proibido:
Admissão
Funcionamento
Sala de Exercícios (Cardiofitness - Musculação)
Pagamento de Tarifas/Preços
Isenções e reduções
Transmissão e Publicidade
Concessão do Bar
O funcionamento do Bar das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal fica sujeito às seguintes disposições:
Policiamento e autorizações
As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento das instalações, durante a realização de eventos que assim o determinem, tal como a obtenção das licenças ou autorizações necessárias.
Segurança, Prevenção e Controlo da Violência
O presente Capítulo implementa um conjunto de medidas preventivas e punitivas a adotar em caso de manifestações de violência verificadas em espetáculo ou competição desportiva, com vista a garantir a existência de condições de segurança nas instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal, bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral.
Organizador de competição desportiva
Entende-se por organizador da competição desportiva, a federação desportiva de qualquer modalidade suscetível de ser praticada na nave desportiva das instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal, a respetiva liga profissional, se a houver, associação desportiva de âmbito territorial ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente Capítulo, para além das entidades referidas no artigo anterior, os clubes, sociedades desportivas e outras associações desportivas.
Deveres dos promotores dos espetáculos desportivos
Revista pessoal de prevenção e segurança
Títulos de ingresso
Coordenador de segurança de recinto desportivo
O coordenador de segurança do recinto desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, sendo o responsável operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e dos eventuais anéis de segurança, coordenando a atividade dos assistentes de recinto desportivo, com vista a, em cooperação com o organizador da competição desportiva (se não coincidirem), com a força de segurança, com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com as entidades de saúde, zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois deste, e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva, com cópia ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Contraordenações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável pelo pelouro do desporto, mediante informação prévia do(s) Diretor(es) Técnico(s) das instalações desportivas ou Técnico incumbido de tal procedimento.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga todas as normas anteriores que com ele conflituam.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
313858278