- 1 -No Pavilhão Multiúsos [Pavilhão Gimnodesportivo] poderão ser praticadas todas as modalidades coletivas e individuais, assim como atividades de expressão artística/dança, artes marciais e outras modalidades compatíveis com o seu espaço e condições de utilização.
- 2 -A Câmara Municipal poderá ainda autorizar a sua utilização para fins culturais e recreativos, desde que o interesse municipal e a ocasião justifiquem tal cedência.
Artigo 31.º — Atividades
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021