- 1 -Os horários de funcionamento de cada uma das modalidades são os que encontram afixados e definidos anualmente.
- 2 -Aulas de grupo:
- a)O número máximo de participantes nas aulas de grupo encontra-se condicionado em função do espaço físico da sala e dos instrumentos e equipamentos disponíveis;
- b)Sempre que uma aula implique a utilização de equipamentos ou instrumentos, deverá o associado responsabilizar-se pela sua adequada utilização e arrumação no final da aula;
- c)A hora de início das aulas de grupo deverá ser respeitada pelo utente, reservando-se ao técnico responsável, o direito de recusar a entrada do mesmo na respetiva aula já iniciada;
- d)Nas aulas os utentes, deverão utilizar obrigatoriamente toalha própria para garantir a prática de exercício em condições de higiene e segurança.
Artigo 37.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021