- 1 -A Junta de Freguesia de Esperança pode, em qualquer momento, alterar as cláusulas vigentes do presente regulamento, desde que respeite os procedimentos formais e as competências legais nas mesmas;
- 2 -A Junta de Freguesia de Esperança poderá realizar protocolos com associações concelhias para a utilização do equipamento desde que as atividades a desenvolver estejam inseridas nos objetivos da Praça de Touros e não interfiram noutras iniciativas.
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023